Abandono de plenário no tribunal do júri

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Fúlvio Costa
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Jornalista Fúlvio Costa (MTB 8.674/DF)

limites entre estratégia defensiva e violação ética

A Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD) da PUC Goiás, realizou, no mês de abril, Grupo de Estudo com o tema “Abandono de Plenário no Tribunal do Júri: limites entre estratégia defensiva e violação ética”, com aula ministrada pela advogada criminalista Dra. Débora Amaral Delmonde. A referida doutora atua de forma estratégica em Direito Penal e Processo Penal, sobretudo em casos de tráfico de drogas e Tribunal do Júri. Em Brasília, ela integra a Comissão Jovem da OAB/DF.

O tema estudado foi bastante pertinente e elucidativo para todos que tiveram a oportunidade de participar do evento on-line. Para os iniciantes do curso de Direito, como é o meu caso, foi um momento de descoberta e reflexão, um abre-portas para ampliar a pesquisa sobre o tema. Abandono de Plenário no Tribunal do Júri? Isso é possível? Acontece? Sim, acontece, e a Dra. Débora deu exemplos. O mais recente: O julgamento do menino Henry Borel, de 4 anos, que morreu em 2021, na Barra da Tijuca (RJ).

O laudo do IML apontou como causas do óbito, hemorragia interna e laceração hepática. A mãe do menino, Monique Medeiros e o seu marido e padrasto da criança, Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. O IML identificou 23 lesões no corpo da criança. No dia 23 de março, a defesa do Dr. Jairinho, abandonou o plenário do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

O fato ocorreu após a juíza do caso negar o pedido de suspensão do julgamento, motivado por alegações de cerceamento de defesa e falta de acesso a provas digitais. Conforme notícias publicadas pela CNN Brasil, “os advogados sustentavam que não tiveram acesso à íntegra do material bruto extraído de um notebook de Leniel Borel, pai da vítima, alegando uma ‘seleção prévia’ do conteúdo”. “Eles também alegaram necessidade de análise técnica de laudos médicos”. (CNN Brasil. Acesso em 27/04/26 às 19h38).

Após o abandono do plenário, seguiu-se o rito: o Conselho de Sentença foi dissolvido pela magistrada, ela multou os defensores do Dr. Jairinho e acionou a OAB. A Dra. Débora Delmonde, que conhece os advogados, acredita que eles tiveram motivos muito significativos para abandonar o plenário no Tribunal do Júri e a ação da defesa pode ter sido um ato de protesto e de estratégia diante da eventual situação de não ter tido alcance dos meios suficientes para realizar a defesa do seu cliente.

Em sua exposição, a convidada da LAAD destacou que o abandono de plenário é uma prerrogativa ao alcance do advogado, embora para fazê-lo, é importante estar muito consciente, ter motivações válidas e comunicar antes ao juiz. Após a exposição, a Dra. Delmonde abriu espaço para perguntas e uma delas foi esta: o abandono de plenário por parte da defesa pode acarretar prejuízos para a carreira do advogado?

Ela respondeu que tal decisão pode trazer consequências negativas sim, mas ressaltou que também pode ser uma estratégia importante, quando houver justificativa de graves violações ou ilegalidades que inviabilizem o exercício da defesa. No cenário jurídico, o advogado que abandonasse o processo ou o plenário sem justo motivo, poderia sofrer multa de 10 a 100 salários-mínimos, conforme o artigo 265 do Código de Processo Penal. Isso, porém, mudou, quando foi sancionada a Lei 14.752/2023.

Agora não compete ao juiz aplicar a multa judicial direta. Ao magistrado incumbe somente oficializar a Ordem dos Advogados do Brasil, que é o único órgão correcional competente para processar e julgar eventuais infrações ético-disciplinares contra seus membros. O abandono de plenário injustificado, contudo, continua sendo uma infração ética para o Estatuto da Advocacia, Art. 34, Inciso XI: Constitui infração disciplinar: […] XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia”.

Fúlvio Costa, membro da LAAD e estudante do 1º período do Curso de Direito da PUC Goiás

 

 

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