Fúlvio Costa é jornalista, estudante de Direito pela PUC Goiás e membro da mesa diretora da LAAD
Na sexta-feira, 25, o Brasil deu início ao último final de semana do mês de setembro com a notícia do fim das plataformas digitais de apostas on-line e jogos de azar, as conhecidas bets. Com a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi “proibido imediatamente a exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa e cassinos on-line no país”.
O fato é esse, mas o que é uma Medida Provisória, ela tem palavra final sobre um assunto tão importante como as bets? A Medida Provisória, como o próprio nome diz, não é permanente. Trata-se de um “atalho” de competência do Presidente da República que entra em vigor imediatamente com força de lei a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Isso não quer dizer que ela seja lei definitiva.
Conforme o Artigo 62 da Constituição Federal, “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. O parágrafo 3º do mesmo Artigo, diz: “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”. O prazo total, portanto, é de 120 dias, isso quer dizer 23 de janeiro de 2027. Enquanto isso, fica proibido de forma generalizada a exploração, oferta, intermediação e publicidade dos seguintes tipos de apostas:
- Cassinos online e virtuais: Plataformas integradas que simulam jogos de cassino tradicionais, como roletas, blackjack e jogos de cartas digitais.
- Jogos de colisão (Crash Games): O exemplo mais notório é o “Jogo do Tigrinho” (Fortune Tiger), além de outros similares (como o jogo do aviãozinho/Aviator, mineradoras virtuais, etc.).
- Apostas em ambientes físicos: O texto da MP deixa explícito que o veto alcança jogos online e apostas tanto em ambientes virtuais quanto físicos.
- Loterias estaduais e distritais de apostas: Concessões e autorizações emitidas por estados e pelo Distrito Federal para essa finalidade também entram no veto.
A pergunta é: passados os 120 dias do prazo constitucional de vigência sem deliberação conclusiva no Congresso Nacional, a “MP das bets” será convertida em lei ou irá caducar? Fazendo uma análise das cinco Medidas Provisórias mais recentes que já completaram o prazo de vigência total, podemos prever o que poderá acontecer em janeiro de 2027.
As MPs nº 1.351, 1.352, 1.353, 1.354 e 1.355/2026, caducaram no Congresso Nacional após perderem sua validade no último mês de agosto. Nenhuma foi aprovada, sequer as MPs foram rejeitadas em votação. Isso quer dizer que nossos parlamentares simplesmente deixaram expirar o prazo de 120 dias sem apreciação. É importante ressaltar que todas tinham temas relevantes para o povo brasileiro: A MP nº 1.355 instituía nova rodada do Programa Novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e microempresas; a MP 1.354 tinha por objeto a abertura de crédito extraordinário e ampliação de margem do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), também não foi apreciado pelas casas legislativas; a MP 1.353, que trata de Medidas de Crédito e suporte para mitigar impactos econômicos decorrentes de conflitos no Oriente Médio, também perdeu eficácia, caducou; a MP nº 1.352 sobre a Destinação de recursos adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) no âmbito do Plano Brasil Soberano, caducou; a MP 1.351 que trata da Concessão de subvenção econômica a empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (GLP/gás de cozinha) para conter pressões de preço, caducou.
Nenhuma das cinco MPs passou definitivamente ou virou lei. Todas caducaram automaticamente ao atingir o limite constitucional de 120 dias sem ao menos serem apreciadas pela Câmara e pelo Senado. A MP das bets poderá ser diferente? O assunto tem muito apelo e interesse, tanto da sociedade como também dos políticos e empresários. Enquanto esse artigo é escrito, o lobby já acontece em Brasília a respeito do assunto, e que lobby! Vai vencer quem fizer mais pressão ou quem por mais dinheiro na mesa? Aguardemos janeiro de 2027.
